Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vão ter transporte público gratuito em Teresina. A determinação é do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (03).
A decisão foi baseada na Ação Civil Pública, e foi impetrada pela promotora Myrian Lago, do Ministério Público do Piauí, após manifestação da Associação de Amigos do Autista (AMA).
A entidade destacou a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 12.764, Art. 3º, inciso IV, que dá garantias à pessoa autista para acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
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O juiz Aderson Nogueira enfatizou ainda que a prefeitura precisa criar garantias do acesso ao transporte e ao atendimento especializado para os autistas.
Ele determinou ainda que a prefeitura forneça o transporte público exclusivo e adequado aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de porta em porta, obedecendo o trajeto de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista (AMA), dentro do perímetro do município de Teresina.
“O estado/município não somente deve disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade. Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”, afirmou o juiz.
No geral, serão 120 dias como prazo para a prefeitura cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil.
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