TCE-MG rebate acusações de Dilma contra Aécio

Política

O Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgou duas notas nesta quarta-feira (15/10) esclarecendo afirmações feitas pela candidata  Dilma Rousseff contra Aécio Neves durante o debate realizado um dia antes pela Rede Bandeirantes. A candidata petista à reeleição disse que o Tribunal de Contas do Estado teria atestado que Aécio não investiu o mínimo obrigatório em saúde.

O Tribunal confirma que o governo Aécio Neves (2003 a 2010) teve suas contas aprovadas e que foram investidos o que a Constituição brasileira estabelece para Educação e Saúde, como já havia sido demonstrado pelo site da campanha (www.aecioneves.com.br), que divulgou ontem os documentos.

O Tribunal esclareceu ainda que na gestão de Antonio Anastasia (2010 a 2014), após a votação da emenda 29, o governo do Estado fez um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) preventivo, que não veio a ser utilizado, uma vez que o Estado cumpriu o percentual previsto nos novos moldes definidos pela emenda 29. Vale ressaltar que as contas do governo Anastasia também foram aprovadas após comprovação de cumprimento de todos os percentuais de investimentos previstos pela Constituição.

Leia abaixo as duas notas de esclarecimento do TCE-MG:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2003 a 2010:

CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR AÉCIO NEVES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a 2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2010 a 2013:

CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR ANTÔNIO ANASTASIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2010 a 2011, relativas à gestão do então Governador Antônio Anastasia, foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

2 – As contas referentes a 2012 foram aprovadas pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.
Esclarece-se que em função da edição da LC-141/2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, passou-se a considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde o disposto expressamente nos seus arts. 2.º e 3º. Tendo em vista a nova regulamentação, em meio a mandato governamental, foi celebrado o TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO-TAG, instrumento aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Embora esse instrumento-TAG tenha permitido o escalonamento de percentuais para fins de cumprimento dos índices constitucionais, o Estado de Minas Gerais cumpriu aqueles referidos índices, o que culminou em seu arquivamento dada a perda do objeto.

3 – As contas referentes a 2013 foram aprovadas pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.

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