STF adia decisão sobre possibilidade de novo julgamento no mensalão

Brasil
BRASÍLIA, 5 Set – O Supremo Tribunal Federal decidiu deixar para a semana que vem a decisão sobre a possibilidade de novos julgamentos para os réus condenados no julgamento do mensalão, depois que o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu nesta quinta-feira que fosse dado um prazo para que os advogados dos condenados apresentem argumentos favoráveis aos chamados embargos infringentes.

A sugestão de Barroso, ministro que está há menos tempo no STF, foi acatado pela maioria do plenário após o presidente do Supremo e relator do julgamento do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votar pela impossibilidade de apresentação deste tipo de recurso.

"Não há como admiti-los (embargos infringentes) no presente caso", disse Barbosa ao analisar um recurso das defesas do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do empresário Cristiano Paz, sócio do operador do mensalão, Marcos Valério, contra sua decisão liminar que decidiu pela impossibilidade destes embargos.

"Não há como o recurso interposto pelos atuais recorrentes serem admitidos", acrescentou.

A sessão, no entanto, foi suspensa nesta quinta-feira quando Barroso sugeriu que fosse dado um prazo até terça-feira para que as defesas se manifestem.

"Eu acho que seria gentil e proveitoso que nós déssemos aos advogados interessados a possibilidade de apresentarem… memoriais", disse ele. "Que até terça apresentem memoriais pelo cabimento dos embargos infringentes."

O embargo infringente pode, em tese, ser proposto por um réu que foi condenado por um crime, mas que teve pelo menos quatro votos pela absolvição no plenário do STF.

Além de Delúbio e Paz, estão entre os réus que podem se beneficiar com este tipo de recurso o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha, o deputado federal José Genoino (PT-SP), presidente do PT à época do escândalo, e Valério, apontado como operador do mensalão, que tiveram quatro votos pela absolvição por formação de quadrilha.

O deputado federal João Paulo Cunha, que teve cinco votos pela sua absolvição por lavagem de dinheiro, também poderia ter um novo julgamento neste crime caso a Corte decida que os embargos infringentes são cabíveis.

A possibilidade dos embargos infringentes é polêmica porque, apesar de constar no regimento interno da Corte, que é anterior à Constituição de 1988, esse tipo de recurso não consta em legislação posterior que trata do funcionamento dos tribunais superiores.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

Compartilhe este post
Sabores da TerraCasa da Roca e PetCitopatologista Dra JosileneAri ClinicaAfonsinho AmaranteMegalink AmaranteFinsolComercial Sousa Netoclinica e laboratorio sao goncaloCetec AmaranteEducandario Menino JesusMercadinho AfonsinhoAlternância de BannersFaculdade EstacioPax Uni~ão AmarantePax Uni~ão AmaranteDr. JosiasPier RestobarPax Uni~ão AmaranteHospital de OlhosIdeal Web, em AmaranteSuper CarnesInterativa

Deixe um comentário