regras eleitorais

Gastos em campanha de vereador não podem ultrapassar R$ 10 mil em 182 municípios do Piauí

Piauí

As novas regras eleitorais passam a vigorar este ano nas disputas aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O procurador regional do Ministério Público Eleitoral (MPE), Israel Gonçalves, disse ao Cidade Verde que as mudanças visam a diminuição dos custos com campanhas eleitorais.
Segundo ele, 81% dos municípios do Piauí terão gasto máximo de R$ 10 mil. “Para prefeito não poderá ultrapassar R$ 100 mil.”
As mudanças que sofrerão maior impacto são referentes a doações, duração de campanhas, campanha antecipada, propaganda no rádio e também na televisão, filiação, cavaletes nas ruas, convenções partidárias e registro de candidatos.
“Diminuiu-se o prazo e também o quanto esses candidatos vão gastar durante a campanha. Para se ter uma ideia, em boa parte dos municípios do Piauí, cerca de 182, o gasto máximo da candidatura para vereador será de até R$ 10 mil e para prefeito de até R$ 100 mil. Com isso, haverá uma grande economia, com menos dinheiro circulando. A ideia da reforma eleitoral é fazer com que o candidato venda sua ideia e não procure comprar o voto do eleitor”, disse o procurador.
Israel Gonçalves diz ainda que a reforma visa demandar a reeducação por parte dos candidatos, “que faziam campanhas com altos valores. A lei proíbe tanto quem compra quanto quem vende votos”, reforça ao afirmar que em ambas as situações a pena é a mesma: prisão de um a quatro anos.

Regras eleitorais – fiscalizações do MPE

A compra de votos e a prestação de contas dos candidatos estarão como alvo do Ministério Público Eleitoral.
Ele afirma que a prática provoca fortes desequilíbrios nas eleições. “É uma bandeira do MPE reprimir com todas as nossas forças o caixa 2, pois essa prática desequilibra as eleições, faz com que o pleito seja definido pelo poder econômico dos candidatos e não pela plataforma política, pelo o que o candidato quer fazer dentro de sua comunidade”, explica.
As denúncias que apontem quaisquer irregularidades relacionadas à corrupção eleitoral podem ser levadas ao MPE da comarca do eleitor, como também ao cartório ou à Polícia Civil.
Edição e postagem: Somos Notícia / Denison Duarte

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