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Justiça em Santa Inês-MA garante à professora redução de 50% da jornada para cuidar de filho autista

Uma decisão da Justiça em Santa Inês (MA) garantiu a uma professora da rede municipal o direito à redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem qualquer corte salarial, para se dedicar aos cuidados do filho de 3 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, proferida nesta segunda-feira (16), cria um importante precedente para servidores públicos em toda a região.

A vitória da servidora ressalta a força dos princípios de proteção à infância e à pessoa com deficiência, mesmo diante da ausência de leis municipais específicas, e serve como um guia para outras famílias que enfrentam desafios semelhantes no Maranhão.

Entenda o caso que mobilizou a cidade de Santa Inês

A professora, funcionária efetiva da Prefeitura de Santa Inês, havia solicitado administrativamente a redução de sua carga horária para acompanhar as intensas demandas terapêuticas do filho. A administração municipal, no entanto, concedeu apenas uma redução de duas horas diárias, o que a mãe considerou insuficiente.

Inconformada, ela levou o caso à 1ª Vara da Comarca de Santa Inês. O Ministério Público do Maranhão apoiou o pedido da servidora, reforçando a necessidade de garantir o melhor interesse da criança.

Qual a base da decisão da 1ª Vara de Santa Inês?

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire fundamentou sua decisão em leis federais e em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela destacou que, embora o estatuto dos servidores de Santa Inês não previsse a medida, a Lei Federal 8.112/1990 (dos servidores federais) pode ser aplicada por analogia.

Além disso, uma decisão do STF (Tema 1097) já havia estendido esse direito a todos os servidores públicos do país, sejam eles federais, estaduais ou municipais. A proteção à criança e à dignidade humana, previstas na Constituição, foram os pilares da sentença.

Servidores de outras cidades do Maranhão têm o mesmo direito?

Sim. A decisão em Santa Inês serve como um poderoso exemplo para servidores de todo o Maranhão. O principal argumento é que a ausência de uma lei municipal não impede o acesso ao direito, graças à decisão do STF.

Servidores de cidades vizinhas como Pindaré-Mirim, Monção, Igarapé do Meio e outras podem usar este caso como jurisprudência ao fazerem seus pedidos. O caminho recomendado é:

  1. Requerimento Administrativo: Fazer o pedido formal à prefeitura, anexando laudos médicos.
  2. Ação Judicial: Caso o pedido seja negado, buscar a Justiça, citando a Lei 8.112/90, o Tema 1097 do STF e casos de sucesso como o de Santa Inês.

O que diz a Prefeitura de Santa Inês

No processo, a gestão municipal argumentou que a legislação local não amparava o pedido na forma solicitada, limitando a redução a apenas duas horas diárias. Com a decisão judicial, a Prefeitura de Santa Inês agora é obrigada a conceder a redução de 50% da jornada da professora no prazo estipulado.

Professora no MA tem jornada reduzida para cuidar de filho autista

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