O prazo para a prestação de contas eleitorais parciais das Eleições 2026 começou nesta quarta-feira (9) e vai até domingo (13). Candidatos e partidos devem enviar os dados financeiros do período de campanha pelo sistema Conta+JE, única plataforma aceita pela Justiça Eleitoral para esse procedimento.
O que entra na prestação de contas eleitorais parcial
O corte dos dados ocorreu ontem (8). Toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em bens registrados até essa data devem constar na prestação parcial. O que vier depois fica para a prestação final.
Doações recebidas em dinheiro precisam ser comunicadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento. Para valores acima de R$ 1.064,10, a lei veda o pagamento em espécie — candidatos devem exigir transferência eletrônica ou cheque nominal. Doações via Pix dispensam a emissão de recibo eleitoral, mas a identificação do doador continua sendo obrigatória.
A partir de 15 de setembro, os dados enviados ficam acessíveis ao público no sistema DivulgaCandContas.
Sanções para quem não cumprir o prazo
Quem não entregar as informações ou enviar dados que não correspondam à movimentação real pode responder por infração grave perante a Justiça Eleitoral. Candidatos nessa situação ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral. Partidos, por sua vez, podem perder cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — a suspensão pode durar de 1 a 12 meses.
A obrigação vale mesmo para quem desistiu da candidatura ou teve o registro indeferido.
Próximos prazos
Depois da prestação parcial, candidatos e partidos terão de apresentar a prestação total do primeiro turno entre 5 de outubro e 3 de novembro de 2026. Caso haja segundo turno, o prazo para essa etapa vai de 26 de outubro a 14 de novembro.
As regras foram consolidadas na Resolução TSE nº 23.752/2026, que atualizou a Resolução nº 23.607/2019 para as eleições deste ano.

