As aulas presenciais para alunos do 3º ano do Ensino Médio, Pré-Enem e estudantes do 8º período em faculdades tiveram autorização para serem retomadas no Piauí.
A decisão é da presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Liana Chaib, em liminar que foi deferida nesse domingo (04).
Na última quinta-feira (1º), o juiz Wanderley Braga – do TRT-PI, concedeu liminar suspendendo o retorno das aulas presenciais, que havia sido autorizado por meio de decreto do governador Wellington Dias.
De acordo com a decisão da desembargadora, o decreto estadual prevê um protocolo a ser seguido para que a retomada seja, de fato, segura para professores e alunos.
“Não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da COVID-19, com o fim de garantir a segurança sanitária no ambiente escolar e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade”, aponta trecho da liminar.
Segundo o Meio Norte, o sindicato da categoria assegura que recolocar alunos e professores em sala de aula sem uma ampla testagem antes é um risco muito grande’.
Compartilhe este post