Presidente da Câmara e prefeito de São João da Fronteira firmam Termo de Ajustamento de Conduta via Ministério Público

São João da Fronteira

A presidente da Câmara Municipal e o prefeito de São João da Fronteira, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, com condução do Promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Com a representante da Câmara Municipal, a ação tem o objetivo de garantir maior transparência da gestão pública mediante a publicização de informações sobre o Poder Legislativo do município de São João da Fronteira na internet, dando aplicabilidade máxima ao princípio constitucional da publicidade.

A gestora, Sandra Freitas de Oliveira, se comprometeu a disponibilizar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, em página oficial na internet, dados como: ferramenta de pesquisa de conteúdo que efetivamente permita o acesso à informação de interesse coletivo ou geral; repasses ou transferências de recursos financeiros; procedimentos licitatórios; contratos celebrados; informações sobre a realização de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular; informações de interesse coletivo, notadamente projetos de leis e atos infralegais. O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas sujeitarão ao pagamento de multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de outras responsabilidades legais cabíveis. 

O segundo TAC foi originado a partir da política de uniformização das fiscalizações do Ministério Público dos Estados quanto aos programas municipais de atendimento para a execução de medidas socioeducativas em meio aberto (SINASE). O prefeito Antônio Erivan Rodrigues Fernandes e outros representantes do município presentes se comprometeram em elaborar e aprovar de forma conjunta o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE), o qual terá como principal finalidade o atendimento aos adolescentes que praticaram ato infracional, bem como sua família. 
Assumiram também a responsabilidade de realizar serviço de proteção social dos referidos, inclusive com a criação de Programas de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto, no âmbito do qual serão reguladas as propostas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). 

O prazo estabelecido para a criação do Plano é de 04 (quatro) meses após a assinatura do TAC, e o prazo para montagem das equipes será de 06 (seis) meses. Ao final, restou estabelecido o acompanhamento e fiscalização do Ministério Público acerca das obrigações assumidas, com multa de um salário-mínimo por mês de descumprimento.

Fonte: Ministério Público do PI

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