Um homem de 49 anos foi conduzido à Delegacia Seccional de Polícia Civil de Paulistana, no Piauí, na noite de 28 de setembro de 2024, acusado de perturbação do sossego. A ação ocorreu após a Polícia Militar receber denúncias de som alto proveniente de um estabelecimento comercial às margens da BR-407.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram a veracidade das denúncias e apreenderam a caixa de som. O acusado foi conduzido à delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais.
A lei prevê pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, para aqueles que perturbarem o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou abuso de instrumentos sonoros.