MPPI recomenda implantação de órgão de Defesa Civil e desenvolvimento de ações preventivas a desastres naturais em Bom Jesus

Piauí


O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, expediu recomendação ao prefeito, Nestor Elvas, e ao secretário de Meio Ambiente de Bom Jesus, Adalberto Carvalho Trindade, para implantação das ações e órgãos da defesa civil no município visando o desenvolvimento de medidas preventivas, mitigadoras e assistenciais em caso de desastres naturais. A recomendação foi assinada pelo promotor de justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

Nas considerações da recomendação, o promotor de Justiça ressalta que a ausência de um sistema municipal de defesa civil legalmente instituído e estruturado expõe as comunidades locais a riscos, uma vez que ficam desprovidas de ações públicas de prevenção, mitigação e preparação a ameaças naturais.

Foi fixado o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que os destinatários se manifestem sobre o acolhimento das orientações, devendo encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, o cronograma para o cumprimento. O promotor de Justiça finaliza advertindo que a não observância da recomendação poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

O representante do Ministério Público recomenda que o município, no prazo de 30 dias, adote as seguintes medidas: criação das equipes de Defesa Civil e Assistência Social, para acolher e atender eventuais desabrigados; realização de mapeamento das áreas urbanas e rurais sujeitas a risco de desastres e construção de edificações em áreas de risco ou com risco de desabamento, remetendo-se cópias dos documentos comprobatórios das respectivas diligências (art. 3-A, §2°, I, da Lei 12.340/10); implementação de plano de contingência visando a execução de medidas preventivas, mitigadoras e assistenciais em caso de possíveis desastres na zona urbana e rural de Bom Jesus.

O chefe do Executivo Municipal e o secretário de Meio Ambiente são orientados também a promoverem fiscalização das áreas de risco de desastre e, proibirem novas ocupações nessas áreas. Outra ação a ser desenvolvida consiste na vistoria de edificações e realizar, quando for o caso, intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.

As duas últimas orientações da recomendação são: limpeza de canais, galerias e bueiros, além do desassoreamento de rios e riachos, sobretudo em áreas urbanas, com fins de diminuir o potencial das enchentes e facilitar o escoamento pluvial; e a definição de três imóveis na área urbana do município que possam ser utilizados em situação de enchentes, sendo um para o Comando de Operações no município, outro para alojamento do Corpo de Bombeiros, caso necessário, e um último para alojar possíveis atingidos, observando-se que as escolas não sejam usadas como a primeira opção para alojamento de desabrigados em tais circunstâncias.

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