MPPI recomenda ao secretário de Educação de Teresina que adote medidas para o retorno integral das atividades escolares presenciais

Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou nessa sexta-feira(13), ao secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, que adote medidas para o retorno integral das atividades escolares presenciais e para o cumprimento da decisão que suspende o movimento de greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina.

Com auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomenda ao secretário a determinação do retorno de todas as atividades escolares de forma integralmente presencial, superando, desse modo, a necessidade da manutenção do regime híbrido, considerando a redução do número de casos e óbitos pelo novo coronavírus, assim como o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência da COVID – 19 e a revogação da obrigatoriedade do uso de máscaras no município de Teresina.

Assinada pela promotora de Justiça Carmelina Moura, a recomendação orienta também que Nouga Cardoso, na qualidade de gestor, faça o cumprimento da decisão monocrática no bojo do Dissídio Coletivo de Greve que manteve a decisão liminar de suspensão do movimento paredista e majora a multa diária ao valor de R$ 20.000,00, adotando todas as medidas administrativas necessárias para sua plena eficácia.

Outro ponto estabelecido no documento é a orientação para que o gestor possibilite que o retorno necessário e urgente das atividades escolares presenciais não impeça a continuidade das tratativas para a regularização do pagamento do piso salarial do magistério e demais pleitos dos trabalhadores da educação.

O secretário de Educação de Teresina tem o prazo de 10 dias para enviar à Promotoria informações sobre o cumprimento da Recomendação. A inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.

A emissão do documento, não esgota a atuação do MPPI sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados.

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