MPPI obtém decisão para anular sentença que indeferiu o reconhecimento pessoal de acusado de roubo

Piauí


O Ministério Público do Piauí obteve a anulação de sentença que absolveu acusado de roubo que teve o pedido de reconhecimento pessoal indeferido, em fase de instrução de processo. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 21 de março. Na primeira instância, a 2ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular a Promotora de Justiça Rita de Fátima Teixeira, atuou no caso. O órgão foi, também, responsável por elaborar o recurso de apelação.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a apelação foi apresentada com parecer favorável da 5ª Procuradoria de Justiça. O caso foi apreciado pela 1ª Câmara Especializada Criminal e, por unanimidade, declarou a nulidade da sentença absolutória proferida inicialmente. O processo deverá ser remetido ao primeiro grau para que o reconhecimento pessoal seja realizado, nos termos do artigo 226 do CPP, em consonância com a atual jurisprudência do STJ-Superior Tribunal de Justiça.

Após a fase de instrução, a titular da 2ª PJ da capital, fez um pedido solicitando o reconhecimento pessoal, já que o efetuado foi feito apenas por foto. No entanto, a solicitação do Ministério Público foi indeferida pelo magistrado. O acusado acabou absolvido. Na própria sentença, o Juiz afirmou que o reconhecimento promovido continha vícios. Assim, a representante do Ministério Público decidiu apresentar recurso, do tipo apelação criminal, em face da decisão.

Nas razões apresentadas na apelação, a Promotora de Justiça argumentou que o indeferimento para o reconhecimento pessoal do réu representou um grave cerceamento ao trabalho da acusação. Por isso, o órgão ministerial sustentou que a sentença deveria ser anulada. O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que o reconhecimento pode ocorrer tanto na fase policial como na processual.

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