MPPI instaura Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades na cobrança de ICMS em operações relativas às comunicações

Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça, instaurou no último dia 5 de setembro, uma Notícia de Fato para verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 194/2022. A Notícia de Fato foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus.

O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A Lei Complementar nº 194/2022 veda a fixação de alíquotas sobre as operações relativas às comunicações em patamar superior ao das operações em geral, que, em relação ao estado do Piauí, é de 18%, conforme o art. 23, inciso I, da Lei Estadual nº 4.257/89.

No documento, o promotor descreve que o MPPI teve conhecimento de possíveis irregularidades na cobrança de ICMS em operações relativas às comunicações, no que se refere à cobrança de alíquota em patamar superior ao das operações em geral. Determinada empresa estaria cobrando ICMS com alíquota de 30%.

Desse modo, foi determinado a notificação de todas as empresas de comunicações que atuam no Piauí para que apresentem, no prazo de dez dias, esclarecimentos sobre o fato narrado. Na Notícia de Fato instaurada, consta também a determinação para expedição de ofício à Governadora do Estado do Piauí para que, também em dez dias, comprove a obediência à Lei Complementar nº 194/2022 e apresente os esclarecimentos que entender necessários.

Fonte: Ministério Público do PI

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