Após interposição do MPPI, STJ provê recurso especial para restabelecer prisão preventiva afastada por Habeas Corpus

Piauí

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial, interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 20ª Procuradoria de Justiça. O Recurso trata do restabelecimento da custódia preventiva de réu que havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Habeas Corpus.

A ação foi deliberada pelo Procurador titular da Procuradoria Especializada na Interposição de Recursos perante os Tribunais Superiores, Hosaías Matos de Oliveira. No caso em debate, o réu foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e arts. 12 e 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03.

Em primeira instância, o Juiz de Direito deliberou pela procedência dos pedidos na petição inicial do processo, condenando o réu a pena de dez anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado e pagamento de 763 dias equivalentes à multa, sem direito de apelar em liberdade.

O condenado, então, interpôs Habeas Corpus para ter o direito de apelar em liberdade, com justificativa de que não havia motivos suficientes para decretação e manutenção da sua custódia cautelar.

Em razão da concessão da ordem de Habeas Corpus, o MPPI lançou mão de Recurso Especial destacando, não só a gravidade concreta do delito, mas também a elevada pena imposta ao réu. Na ação, o MPPI lembrou que, tendo o réu permanecido preso durante toda o processo, não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a prisão, não se mostra adequada a sua soltura depois da condenação em Juízo de primeiro grau.

O Ministro, Rogério Schietti Cruz, destacou que o decreto prisional e a sentença condenatória são necessárias, uma vez que o réu praticou crimes graves. Com ele, foi apreendida grande quantidade de drogas (1.560 g de cocaína e 245 g de maconha), balanças de precisão e outros petrechos destinados ao preparo e comercialização do entorpecente, além de 6 pistolas, carregadores e munições.

Fonte: Ministério Público do PI

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