MPPI ingressa com ACP contra o município de Redenção do Gurguéia questionando inexigibilidade de licitação na contratação de escritório de advocacia

Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou, nesta terça-feira (26), com ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do município de Redenção do Gurgueia e do escritório “Ismael Paraguai de Advocacia”, alegando aplicação indevida de inexigibilidade de licitação na contratação do referido escritório para prestação de serviços no município. A ACP foi assinada pelo Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

O Ministério Público tomou conhecimento do fato por meio de uma publicação no Diário Oficial dos Municípios. A Prefeitura de Redenção do Gurgueia contratou, via inexigibilidade de licitação, o escritório para diversas atividades, como a elaboração de pareceres e recomendações sobre processos de natureza administrativa, política e jurídica, bem como suporte técnico ao chefe do executivo. O contrato teria o valor estimado em R$ 78.000,00.

O Ministério Público, na análise da documentação, entendeu que o serviço contratado é de natureza genérica, não havendo projetos ou demandas específicas para que seja necessária tal contratação de assessoria jurídica por meio de inexigibilidade de licitação. A Lei de Licitação e Contratos Administrativos prevê ser inexigível a licitação só quando for inviável a competição, como no caso da contratação de serviços muito especializados. O MP destacou também que houve inobservância aos princípios da impessoalidade e da moralidade, pois o contratado atuou como Procurador Adjunto do Município desde 2017, sendo exonerado do cargo apenas 23 dias antes de assinar a contratação do serviço.

O Promotor de Justiça destacou que houve diversas tentativas do MPPI para sanar tais irregularidades, por meio de inquérito civil, nos autos do qual recomendava-se inclusive a anulação do contrato. Porém, o prefeito da cidade informou que não acataria a orientação.

Em face do exposto, o Ministério Público requereu judicialmente a suspensão e a anulabilidade do contrato, a apresentação de respostas dos réus perante tais irregularidades e a obrigação do município de Redenção do Gurguéa de não contratar ou adquirir qualquer outro serviço mediante inexigibilidade de licitação, sem justificativas prévias.

Por fim, o MP ressalta que tal atitude afronta claramente os princípios orientadores dos procedimentos de contratação pública, como isonomia, moralidade, ampla competitividade, livre iniciativa e economicidade, reconhecendo, ademais, que há um privilégio à empresa que tenha em seu quadro societário um integrante que possui vínculo com o órgão promotor da licitação.

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