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Justiça determina que compadres dividam prêmio da Mega da Virada

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a divisão de um prêmio de R$ 45,4 mil da quina da Mega da Virada entre dois compadres. A decisão judicial, proferida em dezembro de 2025, obriga o vigilante Gutemberg Oliveira a pagar R$ 22,7 mil ao ajudante de pedreiro José Gecivaldo de Jesus, mais juros e correção monetária.

O caso remonta à manhã de 29 de dezembro de 2022, quando José Gecivaldo de Jesus e Gutemberg Oliveira combinaram de ir juntos a uma lotérica no município de Frei Paulo, Sergipe, para escolher os números e apostar na Mega da Virada. Os três Jogos realizados, com seis dezenas cada, custaram R$ 13,50.

José Gecivaldo de Jesus declarou na ação que ambos pagaram pelos jogos e que deixou o bilhete com o vigilante por viajar a trabalho no dia seguinte e por confiar nele. O sorteio ocorreu e José Gecivaldo constatou que a terceira aposta acertou a quina.

Gutemberg Oliveira, no entanto, sacou o prêmio sozinho na Caixa Econômica Federal (CEF), sem compartilhar o valor. José Gecivaldo afirmou que as tentativas de resolver o impasse amigavelmente foram frustradas. Ao ligar para o vigilante, disse ter ouvido que o amigo usaria o prêmio para comprar uma casa. O telefonema foi gravado.

Disputa por prêmio da Mega da Virada chega à Justiça

A defesa de José Gecivaldo de Jesus acionou o TJSE em janeiro de 2023. A Corte marcou uma audiência de conciliação para abril daquele ano, mas não houve acordo. A defesa do vigilante negou os relatos e atacou José Gecivaldo. “Ardilosamente, o autor desvirtuou os fatos, em claro intento de prejudicar o requerido [Gutemberg]”, escreveu a defesa.

O advogado de Gutemberg Oliveira explicou que a decisão de apostar na Mega da Virada ocorreu durante a ida à lotérica para receber o salário. Ele encontrou o compadre no local. Gutemberg afirmou ter pegado três talões e realizado um jogo em cada um, com participação de José Gecivaldo apenas no terceiro.

“Boy, complete aí, no terceiro talão, três números”, disse o vigilante, segundo a defesa informou no processo. Ainda segundo o relato dele, José Gecivaldo marcou três números e pegou dinheiro com o amigo para pagar a loteria. No caixa, ouviu que faltavam R$ 3,50. Gutemberg, então, lhe deu R$ 10, mas o ajudante de pedreiro afirmou que não precisava. “Deixe, eu tenho miúdo aqui no bolso”, teria declarado José Gecivaldo.

Gutemberg Oliveira afirmou que a vitória ocorreu na segunda aposta, da qual José Gecivaldo não participou. Ele também declarou que José Gecivaldo lhe pediu R$ 5 mil e, posteriormente, R$ 2 mil e R$ 1 mil como doações, e não a divisão do prêmio. Além disso, acrescentou que a declaração consta na gravação do telefonema que o ajudante de pedreiro anexou como prova.

Versões opostas sobre a aposta conjunta

“O acerto na quina se deu na segunda aposta, em que o autor não teve qualquer participação. Fato é: com o acerto do requerido, o autor desejou se investir num suposto direito de ter pra (sic) si metade do prêmio, quando, conforme narrativa retro, nada justifica tal ideia”, frisou a defesa de Gutemberg. O vigilante disse que poderia doar R$ 100, R$ 200 ou R$ 500 ao compadre caso encontrasse uma casa barata para comprar para si. O valor do imóvel ficou em R$ 36 mil, equivalente a 79,2% do prêmio.

“O próprio requerido estava a pontuar no áudio que, com o dinheiro do prêmio, compraria uma casa – e, perceba-se, a despeito de, na oportunidade, ainda não ter valor definido da compra, os potenciais valores levantados (entre R$ 30.000,00 e 45.000,00) já representavam muito mais do que 50% do valor do prêmio recebido –, é porque, por óbvio, se viesse a dar algo ao autor, seria por mera liberalidade, por doação, e não por partilha, em partes iguais, de um prêmio”, completou a defesa de Gutemberg.

Já a defesa de José Gecivaldo de Jesus respondeu que o combinado era um só: todas as apostas do talão eram de ambos, que partilhariam um eventual prêmio meio a meio. “Os argumentos empreendidos em contestação, tendentes a ludibriar este juízo, no que diz respeito a três talões de aposta, e (sic) que o autor teria participação apenas da terceira aposta, não condiz com a realidade, assim como o Autor deixou claro, e facilmente será comprovado por meio das filmagens do estabelecimento, que existiu apenas 01 (um) um talão de apostas, com três jogos vinculados, sendo que os três jogos foram feitos em conjunto entre as partes, com finalidade de dividir o prêmio caso fossem contemplados”, rebateu a defesa.

José Gecivaldo de Jesus pediu em agosto de 2023 que o TJSE obrigasse a lotérica a disponibilizar as filmagens das câmeras de segurança e chamasse duas testemunhas. A Justiça acatou inicialmente apenas a solicitação das testemunhas, por considerar improvável que as gravações estivessem disponíveis e por não apresentarem áudios para comprovar um “contrato verbal”.

Provas e depoimentos fundamentam decisão

A defesa de José Gecivaldo recorreu, informando que havia pedido à lotérica para guardar as imagens. O TJSE determinou em novembro de 2023 que as filmagens fossem anexadas à ação. “Ambas as partes preencheram o talão com as apostas, assim como ambos empenharam dinheiro nas apostas. Cabe destacar, que conforme esclarecido em exordial e em réplica, quem foi para a ‘boca do caixa’ efetuar o pagamento foi o autor, assim como, demonstra que o requerido permaneceu no local por todo o período, inclusive aguardando o pagamento das referidas apostas. […] Após o pagamento das apostas, o autor entrega o talão com os recibos de apostas anexos nas mãos requerido, confirmado assim todos os fatos trazidos na exordial”, pontuou a defesa de José Gecivaldo a partir dos Vídeos.

Assim como o compadre, Gutemberg Oliveira afirmou que as filmagens atestavam a própria versão dos fatos. “O requerido é quem chega na (sic) Casa Lotérica e realiza a marcação da aposta, bem como quem destina, ao autor, o dinheiro para pagamento da referida aposta; quando estava a sair da Casa Lotérica, o autor entrega o comprovante de aposta ao requerido, comprovando que este era o dono da aposta”, ressaltou a defesa do vigilante a partir das filmagens.

O TJSE convocou uma segunda audiência de conciliação para maio de 2025, que terminou sem acordo. Duas testemunhas indicadas por José Gecivaldo prestaram depoimento. Uma delas disse que ouviu que “jogaram os dois” e que o combinado era “rachar os dois”. A outra declarou que os compadres estavam eufóricos após apostarem na Mega da Virada e afirmavam: “fizemos aposta juntos”.

As filmagens das câmeras de segurança da lotérica e os depoimentos das duas testemunhas foram decisivos para a decisão do juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo. O magistrado da Comarca de Frei Paulo considerou que as provas desmontaram a versão de Gutemberg, atestando que os compadres apostaram em conjunto.

“Juridicamente, quando duas pessoas se unem para realizar uma aposta única, em um mesmo bilhete, contribuindo ambas para o pagamento, presume-se a existência de uma sociedade de fato (art. 981 do CC), em que os lucros e perdas são partilhados. Caberia ao réu provar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), ou seja, provar inequivocamente que houve o ajuste prévio de segregação dos jogos dentro do mesmo bilhete, ônus do qual não se desincumbiu”, assinalou o juiz.

A decisão ainda não transitou em julgado. Gutemberg Oliveira pode recorrer na tentativa de mudar o entendimento da Justiça.

Ilustração de bilhete da Mega da Virada, martelo de juiz e notas de dinheiro, simbolizando a disputa judicial por prêmio de loteria.
TJSE decide que prêmio da Mega da Virada deve ser dividido entre compadres após longa disputa judicial.

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