A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís do Maranhão autorizou a saída temporária de 696 presos durante o período da Quaresma, a partir dessa quarta-feira (13), devendo os mesmos retornarem na terça-feira(19), até às 18h.
A autorização foi concedida pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís do Maranhão, e enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984).
Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; e cumprimento mínimo de ⅙ da pena, se o condenado for primário, e ¼ se for reincidente.
Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.
Com informações do g1
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