A Justiça do Distrito Federal condenou nesta sexta-feira (30) os motoristas e a empresa responsável por um ônibus interestadual. A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga reconheceu a responsabilidade civil pelo capotamento que matou cinco passageiros em outubro de 2023. O acidente ocorreu durante uma tentativa de fuga de fiscalização.
Os condutores se revezavam ao volante do veículo quando decidiram evitar a abordagem de agentes fiscalizadores. Durante a manobra, o motorista perdeu o controle do ônibus, que capotou. Cinco passageiros morreram no local do ocorrido.
Uma das sobreviventes sofreu ferimentos graves e passou por cirurgias. A passageira ficou com sequelas físicas e psicológicas permanentes, o que motivou a ação judicial contra os envolvidos no caso.
Na sentença, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa. A defesa tentou afastar a responsabilidade de um dos motoristas e questionou a existência de danos permanentes à sobrevivente.
Decisão judicial sobre capotamento de ônibus no Distrito Federal
A juíza considerou comprovado que a conduta imprudente dos condutores caracterizou negligência grave na prestação do serviço. A decisão fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos à passageira.
O valor total da indenização à sobrevivente soma R$ 50 mil. A condenação estabelece a responsabilidade civil dos motoristas e da empresa pelo ocorrido.
A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga foi proferida nesta sexta-feira (30). O processo detalha as circunstâncias do capotamento e as consequências para as vítimas.






Be First to Comment