A determinação é de autoria do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que não considerou a greve abusiva, mas estabeleceu que os eletricitários assegurem a rendição dos trabalhadores nas respectivas escalas. "A categoria estaria impedindo a saída dos trabalhadores que cumprem jornadas de 6 horas e de 8 horas, estabelecendo, na prática, uma situação de abuso laboral", explica a nota.
O presidente do TST ainda determinou que os eletricitários evitem qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de trabalho nas condições impostas pela liminar. As entidades sindicais estão sujeitas a uma multa de R$ 50 mil, caso descumpram a decisão. O tribunal também marcou uma nova audiência de conciliação entre as empresas e os trabalhadores para as 14 horas da próxima segunda-feira, 29.