impeachment continua

‘Nenhuma decisão monocrática pode se sobrepor à decisão colegiada’, diz Renan, que mantém rito

Política

Impeachment continua – O presidente do Senado, Renan Calheiros, rejeitou na tarde desta segunda-feira (9) em sessão no Senado Federal o pedido do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, que contemplava a anulação da continuidade do processo de impeachment no Senado.
De acordo com o presidente da Câmara, as três sessões que culminaram na votação dos deputados contra ou a favor da continuidade do impeachment de Dilma no Senado estariam canceladas.
“Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados”, diz a nota à imprensa emitida pelo presidente interino.
Em sua fala, Renan Calheiros afirmou que nenhuma decisão monocrática pode se sobrepor à decisão colegiada.

O impeachment continua – CONFIRA A FALA DE RENAN CALHEIROS

“O Senado já está com esse assunto há várias semanas, sendo discutido diariamente na imprensa nacional. Já houve leitura  da autorização no plenário, indicação pelos líderes, eleição dos membros no plenário do senado federal, instalação do comissão especial que fez nove reuniões presididas pelo senador Raimundo Lira, totalizando quase 70 horas de trabalho, apresentação, discussão, defesa, acusação e votação do seu parecer. Essa decisão do presidente em exercício da câmara é absolutamente intempestiva. Quando recebi o presidente afastado da câmara dos deputados, reagi, todos lembram, e chamei a atenção para as fragilidades da democracia e disse ainda que a tramitação não seria tão célere de modo que parecesse apressada e não tão demorada que parecesse procrastinação. Aceitar essa brincadeira com a democracia seria ficar pessoalmente comprometido com o atraso do processo, e, ao fim, não cabe ao senado federal dizer se o processo é justo ou injusto, mas ao plenário do senado, ao conjunto dos senadores. Foi esta, exatamente, a decisão do supremo tribunal federal. Sem falar do principio mais sagrado do parlamento, o da colegialidade. Nenhuma decisão monocrática pode se sobrepor à decisão colegiada, tanto mais quando essa decisão foi tomada pelo mais relevante colegiado da casa, o próprio plenário e ainda mais pelo quórum verificado. Por todo o exposto, deixo de conhecer do ofício de número 635/2016 da Câmara dos Deputados, e determino sua juntada aos autos da denúncia nº 1 de 2016 com esta decisão.”

 
Edição e postagem: Denison Duarte

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