GACEP/MPPI cobra a implementação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Teresina e a regularização do porte de armas de fogo dos guardas municipais

Piauí

O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep/MPPI), conjuntamente com as 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, promoveu, nesta segunda-feira (24), reunião virtual presidida pela Promotora de Justiça e Coordenadora do GACEP, Fabrícia Barbosa, com a finalidade de cobrar providências das autoridades municipais em face da ausência de canais de atendimento da Ouvidoria da Guarda Municipal de Teresina e da ausência de regularidade no porte de arma de fogo dos guardas municipais.

Iniciada a reunião, a Coordenadora do GACEP ressaltou que o art. 34 da Lei nº 13.675/18 (Lei do Susp) estabeleceu que os municípios têm o dever de instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições, inclusive para o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como é o caso da Guarda Municipal.

“É primordial não somente a criação formal da ouvidoria da Guarda Municipal de Teresina, mas também que ela seja implantada e funcione efetivamente, mediante a disponibilização de espaço físico acolhedor e acessível à população em geral, além da criação e devida publicidade de canais de atendimento próprios na internet, telefone ou WhatsApp. Não é factível que um órgão de ouvidoria que registrou apenas 02 manifestações desde janeiro de 2021, como constatamos em visita técnica, esteja funcionando de fato”.

A Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do MPPI, Teresinha Borges, salientou a importância da Ouvidoria como elo entre a sociedade civil e a Guarda Municipal de Teresina, sendo indispensável conferir ampla publicidade aos canais e horários de atendimento da Ouvidoria da Guarda Municipal, tanto presencial como virtualmente.

Na reunião, o MPPI também cobrou providências das autoridades municipais competentes, em face da ausência de regularidade na concessão do porte de armas de fogo aos guardas municipais de Teresina-PI pela Polícia Federal, ante a não comprovação da efetiva instituição de ouvidoria e corregedoria próprias pela Guarda Municipal de Teresina, em violação aos termos do art. 29-D do Decreto Federal nº 9.847/19, e da inexistência de acordo de cooperação vigente entre a Prefeitura de Teresina e a Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí há quase 01 ano.

Ao final da reunião, no tocante às providências a serem adotadas para a efetiva implantação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Teresina, restou deliberado que a Secretaria Municipal de Governo e a Guarda Municipal: a) no prazo de até 60 dias, deverão expedir ato de regulamentação do funcionamento da Ouvidoria da Guarda Municipal; b) no prazo de até 30 dias, apresentarão plano de ação para a aquisição de aparelho celular e destinação de um número de WhatsApp específico para atendimento à população pela Ouvidoria da Guarda Municipal; c) no prazo de até 10 dias, deverão providenciar a divulgação dos canais de atendimento da Ouvidoria da Guarda Municipal no site da Prefeitura de Teresina; d) no prazo de até 90 dias, deverão realizar a plotagem dos canais de atendimento da Ouvidoria nas viaturas da Guarda Municipal a serem recebidas em razão da celebração de novo contrato de locação; e) no prazo de até 30 dias, deverá ser conferida publicidade aos canais de atendimento, endereço e números de telefone da Ouvidoria da Guarda Municipal, nos postos físicos da GCM, por meio da afixação de cartazes e/ou banners.

Quanto à necessidade de regularização do porte de armas de fogo pelos guardas municipais de Teresina, a Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Governo, adotará as providências legais, inclusive mediante a assinatura de um novo Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, no prazo de até 15 dias. Em caso de descumprimento do aludido prazo, a Delegacia de Controle de Serviços e Produtos da Superintendência da Polícia Federal no Piauí deverá adotar, imediatamente, as providências legais para suspender, formal e concretamente, o porte de arma de fogo da Guarda Municipal de Teresina, cumprindo o que determina o mencionado Decreto Federal nº 9.847/19.

Participaram da reunião o Procurador da República e Coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Piauí (GCEAP/MPF), Antônio Cavalcante; o Secretário Municipal de Governo, André Lopes Evangelista; o Procurador do Município Raimundo José do Nascimento, representando o Procurador-Geral do Município de Teresina; o Comandante da Guarda Municipal de Teresina, André Luís Viana; a Ouvidora da Guarda Municipal de Teresina, Camilla Auriela Delmondes; a Ouvidora-Geral do Município de Teresina, Marinete Feitosa Leite; e o Agente de Polícia Federal José Carlos Moraes, representando o Superintendente da Polícia Federal no Piauí.

Foi agendada uma nova videoconferência para o mês de novembro de 2022, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das deliberações acima referidas.

Fonte: Ministério Público do PI

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