Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Amarante passa até quatro dias sem dormir, apresenta erupções na pele por automutilação e entra em crises convulsivas após a soltura de fogos de estampido na cidade. O relato é da mãe, identificada apenas como Maria para preservar sua identidade, e foi feito ao Somos Notícia.
Segundo Maria, o filho recusa o uso de protetor auricular adquirido para amenizar o sofrimento. Durante os episódios de barulho intenso, ele bate contra as paredes e perde apetite. A mãe descreveu que os estrondos dos foguetes desencadeiam crises de pânico e convulsões na criança.
Para pessoas com TEA ou outras condições sensoriais, o som de fogos de estampido não se limita a um ruído alto. A experiência é fisicamente dolorosa, e, em alguns casos, a automutilação surge como resposta do sistema nervoso ao estresse que ele não consegue processar, de acordo com especialistas na área.
Além de pessoas com autismo, idosos, bebês e animais também são afetados pela prática, segundo informações de saúde pública. O caso de Amarante reflete um cenário recorrente em municípios piauienses, onde a soltura de artefatos ruidosos persiste mesmo com legislação vigente.
Fogos de artifício em Amarante, código de postura e a proibição municipal após as 22h
O Código de Posturas de Amarante proíbe expressamente, a partir das 22 horas, os ruídos produzidos por bombas, morteiros, foguetes, rojões e fogos de estampido, independentemente de medição de nível sonoro. A vedação consta no Artigo 67, inciso V, da Lei Nº 1219/2025 – de 24 de novembro de 2025.
O Artigo 1º do mesmo código estabelece que a norma regula as posturas municipais quanto à segurança, tranquilidade, higiene, ordem pública, sossego e estética urbana no território do município. A fiscalização e a aplicação do código são de responsabilidade do Poder Executivo, conforme o Artigo 2º.
A fiscalização ocorre por meio de diversas secretarias municipais, incluindo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretaria de Finanças e Setor de Tributos, a Secretaria de Infraestrutura, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Cultura e Turismo, cada uma dentro de suas atribuições, de acordo com o parágrafo único do Artigo 2º.
O descumprimento das determinações do código configura infração administrativa. Conforme o Artigo 68, a primeira autuação resulta em advertência com prazo de dez dias corridos para adequação. Na segunda autuação, aplica-se multa em UFM (Unidade Fiscal do Município). A partir da terceira autuação e em cada reincidência, o valor da multa é dobrado. Pessoas físicas, jurídicas, proprietários ou possuidores estão sujeitos às penalidades.
Lei estadual reforça proibição no Piauí
A Lei Estadual nº 7.643/2021 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o estado do Piauí, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. A norma permite apenas fogos de efeitos visuais, sem estampido, ou artefatos de baixa intensidade sonora.
O descumprimento da lei estadual sujeita pessoas físicas a multa de R$ 1.500,00 e pessoas jurídicas a multa de R$ 2.000,00. Em caso de reincidência em período inferior a 60 dias, o valor dobra, conforme a legislação.
A lei estadual prevê exceção para eventos religiosos, mas estabelece que o barulho não pode ultrapassar os limites de decibéis fixados pelos códigos de postura municipais, especialmente em áreas próximas a hospitais, asilos e Escolas. O Ministério Público tem recomendado que organizadores de festejos religiosos substituam rojões por alternativas sem estampido.
Canais para denúncias em Amarante
Moradores do município que identificarem o uso irregular de fogos de estampido podem acionar a Polícia Militar pelo número 190 para situações de flagrante. Para denúncias formais, a Secretaria do Meio Ambiente do Piauí (SEMARH) disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (86) 99445-8195. A Ouvidoria de Amarante atende pelo telefone (86) 99948-3799.

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