Piauí

Em 2022, Gaej/MPPI participa de 107 julgamentos no Tribunal do Júri e obtém condenações que somam 1068 anos em penas

O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), consolidou relatório sobre os trabalhos desenvolvidos de fevereiro a dezembro de 2022. Nesse período, o Gaej/MPPI participou de 107 sessões de julgamento.

O Ministério Público obteve sucesso em 80 delas: foram 77 condenações e três absolvições a pedido da instituição. As penas aplicadas aos autores de crimes dolosos contra a vida somam 1068 anos e 10 meses de reclusão.

Continua depois da publicidade

Além do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, coordenador do Gaej/MPPI, constituem o grupo os promotores de Justiça Silas Sereno Lopes, Tallita Luzia Bezerra Araújo, Jessé Mineiro de Abreu, Antenor Filgueiras Lobo Neto e João Malato Neto, e as servidoras Ana Caroline Lemos Marques e Patrícia Luz Martins.

O Tribunal do Júri
De acordo com a Constituição Federal, o julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito fundamental de todos os brasileiros e cabe à instituição do júri o julgamento dos acusados por matar ou tentar matar outra pessoa de modo intencional. São crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida: o homicídio, o infanticídio, o aborto e a instigação ou o auxílio ao suicídio.

Continua depois da publicidade

Nesses casos, o Ministério Público atua como titular da ação penal e, portanto, possui a atribuição de acusar. Entretanto, promotores de Justiça também podem pedir absolvição nos casos em que se convençam da inocência do réu ou se houver insuficiência de provas, uma vez que a função primordial do MP é zelar pela justiça.

Fonte: Ministério Público do PI

Como esta notícia fez você se sentir?
Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia. Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.