LEI SECA – No Piauí, a venda, compra e consumo de bebida alcoólica estarão proibidos de 0h às 17h do dia 7 de outubro. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
A Lei Seca, como é conhecida popularmente, já está na portaria da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí publicada no Diário Oficial na edição de 21 de setembro de 2018.
Os órgãos da Secretaria de Segurança Pública que estarão a serviço da Justiça Eleitoral ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei.
Em caso de descumprimento da determinação o infrator deve responder civil, administrativa e penalmente. A pena, segundo o TRE-PI, pode ser de 3 meses de detenção e pagamento de 10 a 20 dias – multa, conforme o estabelecido no art. 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)