eleição do sindicato

Justiça decide anular eleição do STR de Amarante e marcar novo pleito para, no máximo, 90 dias

Amarante

O juiz titular da Vara do Trabalho de Floriano, Dr. João Luiz Rocha do Nascimento, anulou nesta terça-feira, 3, a eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), de Amarante, que teria elegido Ângela Maria, da Chapa 01, ao seu segundo mandato consecutivo no dia 24 de abril de 2015, domingo.
De acordo com a sentença emitida pelo juiz a atual diretoria, em conjunto com a Federação dos Trabalhadores em Agricultura (Fetag), deverá instituir imediatamente a Comissão Eleitoral para conduzir as próximas eleições, que deverão acontecer em, no máximo, 90 dias.
Como parte da decisão, o descumprimento da sentença por parte dos diretores deverá resultar em multa diária de R$ 500,00, aplicada a cada membro da atual diretoria.
Ângela Maria disputou a eleição com Luíza Neta. Esta última, assessorada juridicamente por Marco André e Gabriel Pierot. Nas eleições, Luíza Neta encabeçou a Chapa 02 com apoio do secretário geral da atual gestão, Leomar Duarte.
A decisão da Justiça do Trabalho recai sobre os seguintes diretores: Ângela Maria (presidente), Ronalva Feitosa (vice-presidente), José Pereira de Matos (tesoureiro) e Deusilene Teles (2ª tesoureira).
Conforme a análise do juiz, foram constatados vícios evidentes que macularam, “sem dúvida”, o processo eleitoral da entidade. “Consta dos autos que o MPT instaurou procedimento administrativo para apurar irregularidades relacionadas com a concessão de quitação fictícia de mensalidades de associados ao sindicato requerido”, aponta a sentença.
Um termo de ajuste de conduta, numa tentativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) de apurar as irregularidades acerca do processo eleitoral, foi aplicado à diretoria no dia 9 de janeiro de 2015, assinado e descumprido na sua totalidade. “Ora, a simples formalização do ajuste de conduta já é um indicativo de confissão das irregularidades praticadas, caso contrário o termo não teria sido assinado espontaneamente”, reforça o juiz.
Dr. João Luiz Rocha do Nascimento ratifica que houve exagero nas desobediências. “E ao final concluiu que “diante do multicitado número de irregularidades cometidas no âmbito do pleito do dia 26/04/2015, não há como deixar de reconhecer que o evento foi um verdadeiro arremedo de eleições, enxertado de vícios, totalmente maculado pelo grande número de quitações fictícias e outras desobediências estatutárias”, encerra.
A mesa coletora teve também seus procedimentos observados pela Justiça do Trabalho. Segundo a sentença, não houve cautela determinada quanto aos votos em separados, que foram juntados aos demais.

Eleição do Sindicato – Veja o que diz a sentença sobre a Mesa Coletora

“E o que fez a Mesa Coletora? Simplesmente, não adotou a cautela determinada, de modo que os votos que deveriam ser tomados em separado foram juntados aos demais votos. E o pior veio depois. Refiro-me ao procedimento adotado após a constatação de que os votos que deveriam ser colhidos em separados foram juntados aos demais. De fato, de forma inusitada, após a impugnação, a Mesa Coletora, do total de 31 votos que deveriam estar separados dos demais, singelamente, subtraiu-se, salomonicamente, 15 (quinze) votos de cada chapa do total de votos atribuídos a cada uma delas. E quanto ao solitário voto de n.º 31, esse sim foi o único a ser anulado. E como a Mesa Coletora chegou à conclusão de que dos 31 votos em comento, 15 foram destinados à CHAPA 1 e os outros 15 à CHAPA 2. Uma conjunção dos astros ou exercício de adivinhação.”
Edição e postagem: Denison Duarte
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