O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara, expediu um mandado de segurança cível suspendendo as eleições para conselheiros e diretores do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí, marcada para os dias 11 e 12 de novembro de 2021.
A Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Farmácia foi impetrada porque não enviou as senhas de acesso à plataforma de votação.
O processo eleitoral seria realizado exclusivamente por meio da internet no endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/#/, o qual exige senha de acesso para votação. No entanto, a referida senha não foi disponibilizada.
Pelo regulamento do processo eleitoral, cada farmacêutico deveria receber uma senha provisória com pelo menos 15 dias de antecedência por meio de e-mail ou SMS.
De acordo com os impetrantes, até hoje a senha não foi enviada aos farmacêuticos habilitados a votarem, o que impede a realização do pleito.
O Conselho Regional de Farmácia tem 24h para comprovar o cumprimento da ordem.
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