direitos dos professores

Conheça os direitos dos professores

Seus Direitos

Os professores são a classe responsável pela formação dos cidadãos brasileiros desde os mais baixos aos mais altos níveis da sociedade.

Por isso, devem ser motivo de admiração e respeito.

Dessa forma, esses profissionais tão importantes devem ter ciência de todos os direitos que possuem, e para isso, resolvemos aborda-los de forma clara e específica para que não reste nenhuma dúvida.

direitos dos professores

JORNADA DO PROFESSOR

A consolidação das leis trabalhistas regulamenta a maioria das profissões que não possuem leis específicas, e é o caso dos professores.

No artigo 318 dessa consolidação está presente que o professor poderá lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento, desde que não seja ultrapassada a jornada legalmente estabelecida pela constituição de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Esse mesmo dispositivo apresenta essa redação pois sofreu alteração com uma implementação no ano de 2017. Antes dessa lei não era possível que o professor laborasse em um mesmo estabelecimento por mais de 4 aulas consecutivas ou 6 aulas intercaladas.

Lembrando que conforme está preceituado na CLT, para os trabalhos com jornada superior a 4 horas, será necessário a realização de 15 minutos de descanso que se não forem respeitados podem ser cobrados apenas o período que for suprimido com adicional de no mínimo 50% e equivale a verba de natureza indenizatória.

Bom, além de ter uma jornada de trabalho fixada, o professor terá direito ao adicional de hora extra se a sua atividade superar a jornada estabelecida. O percentual desse adicional será de no mínimo 50% conforme está previsto na CLT e na Constituição Federal.

Porém, em contrapartida a esse assunto, com base em uma orientação jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o professor que tem diminuição do número de alunos, poderá ter sua carga horária diminuída e isso não será considerado alteração contratual maléfica.

Só será considerado alteração contratual se a carga horária for diminuída mesmo que o número de aluno continue igual ao que já existia na época da contratação.

OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR

Além da atividade de ministrar aula, o professor tem obrigações como corrigir trabalhos, corrigir provas, elaborar provas, elaborar aulas e etc.

Nenhuma dessas atividades pode ser requerida com base em horas extras pois elas são dissociadas da atividade de docente.

O que será proibido pela classe é de realizar nos domingos a correção de trabalhos ou ministrar aulas.

REMUNERAÇÃO, FALTA E FÉRIAS DO PROFESSOR

A remuneração do professor é feita com base nas horas aulas ministradas semanalmente e o seu pagamento deve ser realizado de forma mensal. O mês para fins de pagamento é o equivalente a quatro semanas e meia.

Caso haja faltas cometida pelos profissionais, haverá a diminuição do seu salário. Lembrando que com base no Ministério da Educação, o piso salarial do professor desde janeiro de 2014 é de R$ 1.697,00 (mil seiscentos e noventa e sete).

Porém, algumas faltas são consideradas como justificadas pois são exemplos de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador não labora, mas recebe pagamento, são os casos de: 9 dias por motivo de gala (casamento) e 9 dias por motivos de luto de cônjuge, pai, mãe, ou de filho.

Já no caso de períodos de férias escolares ou de exames, o pagamento do professor é feito conforme a periodicidade contratual do período de aulas.

Nas férias escolares o professor tem o que se chama de “recesso”, mas nesse período apenas há o pagamento da remuneração e isso não quer dizer que essas sejas as suas próprias férias.

Além desse período, o professor tem suas próprias férias que são concedidas após 12 meses de trabalho. Nesse período de 30 dias há o pagamento da remuneração mais 1/3 do abono constitucional.

Você pode saber mais sobre o assunto aqui.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DO PROFESSOR

Existem dois tipos de professores; aqueles que ganham mensalmente um salário fixo e aqueles que ganham por hora aula.

No caso dos que ganham mensalmente já está incluso no seu pagamento o descanso semanal remunerado.

Já os que recebem por produção há um cálculo do pagamento do DSR que é feito assim: pega-se o salário da semana e divide pelos dias que foram trabalhados depois há o acréscimo de 1/6 a título de DSR, conforme súmula 351 do TST.

Lembrando que essas regras são com base nos professores regidos pela CLT, ou seja, os que laboram em instituições de ensino privadas. Já os que realizam magistério público não são celetistas e sim estatutários.

ADICIONAL NOTURNO

direitos dos professores
Alunos no cursinho da POLI USP

Alguns empregadores alegam não pagar adicional noturno para seus professores pois não está especificado na CLT.

Porém, o que ocorre é que a Constituição Federal não faz distinção entre seus empregados, dessa forma, o pagamento do respectivo adicional deve ser realizado aos que realizem atividade de magistério após as 22 horas.

ATUAÇÃO DO PROFESSOR

Os professores no cenário brasileiro possuem força de atuação tanto em instituições de ensino pública como privadas.

São consideradas instituições privadas aquelas que são mantidas e administradas por pessoas de direito privado.

Além de possuírem subdivisões conforme o artigo 20 da Lei de diretrizes e bases da educação. Entre essas divisões, encontram-se instituições privadas particulares em sentido estrito; comunitárias; confessionais e filantrópicas.

Já as instituições públicas são mantidas, administradas, criadas ou incorporadas por pessoas de direito públicas.

Juliana Macedo.

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