Condutor é preso sob efeito de álcool na BR-316, em Valença

Valença do Piauí

Um condutor foi encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) à Delegacia de Polícia Civil de Valença nesse final de semana.

De acordo com o inspetor Alexssandro, “o homem se apresentou no sábado (15)com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.

O veículo conduzido pelo motorista era um VOLVO/VM 260 6X2R de Placas NKV-5638/SP.

“No momento da abordagem e ao ser submetido ao exame de alcoolemia foi constatado o índice de 0,44 mg/l de ar expelido dos pulmões”, disse o inspetor.

O condutor foi autuado com base no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz:

“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

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