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Como manter o contato entre pais separados e crianças durante a pandemia?

Brasil

Recentemente, a atriz Mari Alexandre fez um desabafo nas redes sociais sobre a ausência do ex-marido, Fábio Jr, na vida do filho Zaion, de 11 anos. Mari não revelou o motivo específico do afastamento do cantor, mas, de acordo com a assessoria do artista, devido à pandemia e por pertencer ao grupo de risco (ele possui 66 anos), ele está se mantendo em isolamento sem sair sequer para visitar seus filhos.

Desde março, a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) tem mantido boa parte da população brasileira em isolamento nas suas casas. A medida serve para que a doença de fácil contágio não se espalhe ainda mais entre as pessoas. Durante este período, muitas pessoas tiveram suas rotinas alteradas e estão trabalhando em casa ou até mesmo foram dispensados de seus trabalhos.

Assim como os artistas Mari Alexandre e Fabio Junior, muitos pais divorciados estão enfrentando além do medo da contaminação, uma grande mudança em relação à convivência com os filhos, afinal, como se manter próximo das crianças se é preciso evitar sair de casa e visitar outras pessoas?

Recentemente, a juíza da Quarta Vara de Família da Comarca de Salvador, suspendeu as visitas paternas ao filho de 8 anos enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A decisão por liminar permite apenas contato virtual. A decisão levou em consideração que conflitos de convivência familiar devem sempre observar o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes, em atenção à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Neste caso, a genitora e o seu filho são portadores de problemas respiratórios graves e outras enfermidades. Já a situação do artista é o contrário já que o cantor de 66 anos é quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, no entanto, a mesma solução também pode ser aplicada para que o cantor mantenha contato com o filho.

Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões explica como esta situação pode ser contornada: “O ex-casal precisa dialogar e, principalmente, buscar entender o que é ideal para seu filho, para sociedade e para todos os que estão ao seu redor. Este é o primeiro questionamento a ser feito”.

Se a criança pertence ou vive com alguém que pertence ao grupo risco ou o genitor, que não reside com o filho, estiver neste grupo, o ideal é que o contato presencial seja interrompido. No entanto, o responsável que não vive com o filho precisa ter acesso aos meios digitais de comunicação para comunicar-se com a criança. A mãe ou o pai que resida com o menor precisa disponibilizar estas mesmas ferramentas digitais a ele. Não se pode proibir a comunicação e se isso acontecer, será configurado como alienação parental, orienta Debora.

Outra grande preocupação das famílias é caso algum dos pais já esteja infectado com coronavírus, o que fazer para não transmitir para a criança? Mesmo que não estejam no grupo de risco a contaminação em crianças é preocupante, pois elas nem sempre estão atentas a lavar sempre as mãos e utilizar o álcool em gel, correndo o risco de transmitir o vírus para outras pessoas.

“O ideal nesta situação é que a guarda da criança seja transferida provisoriamente para o outro responsável que não esteja doente. Inclusive na Espanha houve uma decisão neste sentido.” explica a advogada.

Debora ainda acrescenta que se o pai, a mãe e a criança não estiverem em um grupo de risco e não tiverem acesso a ninguém deste grupo, a convivência deverá ser mantida como foi acordada. Mas a criança precisa estar protegida e o genitor que for buscar o filho tem que assegurar que ele não seja exposto ao coronavírus.

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Conversar com as crianças, esclarecer tudo o que está acontecendo e explicar sobre a pandemia também é importante. Eles precisam saber os motivos certos pelos quais o pai ou a mãe estão ausentes presencialmente, o diálogo aberto com os filhos é fundamental neste momento.

“Estamos vivendo um momento atípico no qual ainda não há muitas decisões sobre a guarda compartilhada no caso de uma pandemia. É um tema novo e que precisa ser bastante discutido entre os operadores do Direito de Família. Os pais precisam conversar muito, não é o momento de ficar acionando a Justiça por qualquer razão. É hora de evitar conflitos.” finaliza a especialista.

*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.

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