Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), ao Projeto de Lei 141/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG). O texto original prevê a obrigatoriedade de informar os consumidores sobre interrupção do serviço também para empresas geradoras e transmissoras de energia.
O texto apresentado por Cameli é semelhante ao substitutivo do relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Severino Ninho (PSB-PE). No entanto, Caneli excluiu as comercializadoras da obrigatoriedade de prestar as informações relativas às interrupções e incluiu no rol as transmissoras. "São as geradoras, transmissoras e distribuidoras que operam as intalações elétricas vinculadas à prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica", afirmou.
Na proposta aprovada, determina-se ainda que os concessionários ou permissionários que não cumprirem a determinação da nova lei ficarão sujeitos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.