Dr. Francisco Costa

Ministério libera recursos solicitados por Dr Francisco para construir Centros de Reabilitação em Floriano e Corrente

Política

Atendendo a solicitação do deputado federal Dr. Francisco (PT/PI), o Ministério da Saúde liberou R$ 12,8 milhões para construir Centros Especializados em Reabilitação (CER) nas cidades de Floriano e Corrente. “É uma importante conquista para as pessoas com deficiência que necessitam de melhor acesso a tratamento pelo SUS, na região onde vivem”, comemorou o deputado que estabeleceu como prioridade de mandato a ampliação da rede de atenção a este segmento, tendo em vista os vazios assistenciais em algumas regiões.

A portaria do Ministério da Saúde foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União. Os valores serão direcionados ao Fundo Municipal de Saúde. Em Floriano, o Centro será na modalidade CER IV e o valor liberado é de R$ 7.173.000,00. Já o de Corrente será na modalidade CER II e o valor destinado é de R$ 5.716.000,00.

O CER de Corrente estará situado no território Chapada das Mangabeiras, formado por 23 municípios que concentram uma população superior a 186 mil pessoas, no Extremo Sul do Estado. Já o de Floriano, sede do Território do Vale dos Rios Piauí e Itaueiras, formado por 28 cidades, com mais de 216 mil habitantes, poderá ter uma demanda ainda mais ampla, pois a cidade também é sede de Macrorregião dos Cerrados, composta por 4 territórios e uma população de mais de 600 mil pessoas, incluindo o território Chapada das Mangabeiras.

Com estes dois CERs sobe para três o número de Centros Especializados conseguidos pelo deputado Dr Francisco. Em agosto passado, ele já havia conseguido um CER II para São Raimundo Nonato, situado na Serra da Capivara, referência para mais de 147 mil pessoas que vivem nos 18 municípios da região. O valor liberado foi de R$ 5,7 milhões. O parlamentar também solicitou a construção de CER IV para a cidade de Picos. O projeto está tramitando no Ministério.

A articulação do deputado está baseada nas reivindicações do plano estadual estruturado pelas Secretarias Estaduais da Saúde, gerida pelo secretário Antonio Luís, e da Pessoa com Deficiência, gerenciada pelo secretário Mauro Eduardo. “Nesta luta, destaco também a participação do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume na articulação para conseguir um CER para a cidade de Floriano”, disse Dr. Francisco.

“Agradeço a ministra Nísia Trindade e ao coordenador nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, Arthur Medeiros, que compreenderam o nosso apelo para descentralizar o atendimento a pessoas com deficiência, construindo centros em diversas regiões, assegurando atendimento mais próximo das cidades onde as pessoas moram”, finalizou o parlamentar.

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O que diz a Portaria

A Portaria GM_MS Nº 1.214, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, autoriza os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo da portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER. Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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