Banco do Nordeste anuncia a agricultores novo prazo para pagamento de dívidas

Amarante
As Leis 12.716/10 e 10.249/10, que tratam da renegociação das dívidas contraídas por agricultores assentados, foram revogadas pelo governo federal e substituídas pela Lei 12.844, com novos benefícios a quem obteve empréstimos e que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O tema foi discutido amplamente em reunião entre o Banco do Nordeste do Brasil (Bnb) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (Str), de Amarante, na manhã desta quinta-feira, 17. Foram convidados também os presidentes dos assentamentos vinculados ao Incra e ao Crédito Fundiário.

O agente de desenvolvimento do Bnb, Francisco das Chagas, assegura que uma das mudanças na nova Lei é a carência de 03 anos para início do pagamento da dívida. Entre outras medidas está a autorização da concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, para as operações de Crédito Rural de valor originalmente contratado, de até R$ 100 mil, referente a uma ou mais operações do mesmo mutuário.

Necessariamente as fontes desses créditos têm que ser públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene, contratadas até 31 de dezembro de 2006.

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