Piauí

Após atuação do MPPI, Justiça determina que FMS e município de Teresina apresentem plano de regularização integral de estoque de medicamentos e insumos hospitalares

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da capital determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e o município de Teresina apresentem, no prazo de 30 dias, um plano concreto para regularizar integralmente a situação dos estoques de medicamento e insumos hospitalares para o serviço de saúde municipal.

Além disso, município e FMS devem adotar imediatamente as medidas licitatórias necessárias para adquirir, em modalidade de urgência, os insumos e medicamentos mais sensíveis que se encontrem em falta ou escassez.

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O plano deve ser realizado de forma conjunta, entre os órgãos, devendo o município proporcionar o suporte necessário, inclusive financeiro e orçamentário, para fins de regularização da situação.

Isso porque foi detectada a escassez de diversos medicamentos, insumos básicos e imprescindíveis para a prestação do serviço de saúde na rede pública municipal de atenção especializada durante os anos de 2021 e 2022, o que resultou da ACP proposta pelo MPPI para apurar irregularidades no fornecimento de medicamentos e insumos na Atenção Especializada de Saúde da FMS.

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Consta na decisão que “resta verificada importante situação de escassez dos estoques da FMS para ofertar minimamente os serviços de saúde”. Diante da situação, o juiz substituto da 1ª Vara, Thiago Carvalho Martins, também determinou a intimação das Procuradorias da FMS e do município de Teresina. O descumprimento da medida configura crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras medidas sancionatórias, por improbidade administrativa, e políticas, a serem adotadas pelos órgãos competentes.

Já a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Clara Francisca dos Santos Leal, em caso de descumprimento, poderá responder pelo crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa, além de outras responsabilizações civis, administrativas e criminais possíveis.

Fonte: Ministério Público do PI

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Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia. Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.