Apenas 13% dos contratos de TI cadastrados possuem informações sobre sua execução

Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio da Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP-3), apresentou na última Sessão Plenária, na quinta-feira (12), um diagnóstico sobre os instrumentos contratuais da área de Tecnologia da Informação, firmados pelas unidades jurisdicionadas ao TCE-PI, à luz da Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2017, com vistas a obter uma melhoria na transparência. O levantamento, registrado no Processo TC nº 001225/2022, foi relatado pelo conselheiro Kennedy Barros e votado, em unanimidade, pelo acolhimento.

Em atenção ao Plano Anual de Controle Externo – PACEX 2021/2022, o trabalho de fiscalização se deu frente aos processos licitatórios e despesas tendo por objeto soluções de TI, buscando avaliar a qualidade da fase interna do certame e cláusulas contratuais, bem como se estão sendo realizadas de forma eficiente, eficaz e efetiva. As seguintes unidades jurisdicionadas foram fiscalizadas: 224 Prefeituras Municipais, 224 Câmaras Municipais, Poder Executivo do Estado do Piauí, Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Ministério Público do Estado do Piauí, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos exercícios de 2020 a 2022. A execução dos trabalhos compreendeu o período de 01/02/2022 a 31/03/2022.

Foram encontrados diversos cadastros de contratos de TI em desacordo com a IN nº 06/2017: 9,8% dos contratos estaduais e 6,09% dos contratos municipais não foram alimentados no banco de dados do sistema Contratos Web; 730 cadastros ocorreram após o interregno temporal estabelecido na Instrução Normativa; 3,3% dos cadastros aguardam informações relativas à publicação, à designação de gestor(es) e/ou fiscal(is) do contrato; 4% dos contratos cadastrados especificam apenas o valor total do lote, restando ausente o detalhamento dos itens e/ou dos seus valores unitários; apenas 13% dos contratos cadastrados possuíram informações e documentos sobre sua execução (dos 2.141 instrumentos contratuais cadastrados, 1.863 não anexaram qualquer informação ou documento referente à execução contratual) e, por fim, apenas 36% dos contratos cadastrados enviaram seus arquivos em formato PDF pesquisável.


Infográfico sobre os resultados encontrados contidos no relatório

“O levantamento foi realizado para diagnosticar como os contratos da área de TI estão sendo cadastrados no sistema Contratos Web. Ressalta-se a extrema relevância do referido sistema para a transparência da gestão pública, permitindo tanto aos órgãos de controle quanto à sociedade o acesso às informações detalhadas dos contratos firmados pela administração pública, bem como documentos referentes à execução contratual”, pountou João Luís Cardoso, chefe da DFESP-3.

Mencionada anteriormente, a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, de 16 de outubro de 2017, dispõe sobre os Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web, especificando a forma e o prazo para o envio de informações relativas a licitações, adesões a sistemas de registro de preços, procedimentos administrativos de dispensa ou inexigibilidade e dos respectivos contratos administrativos ou outros instrumentos hábeis assemelhados, inclusive se relativos a obras e serviços de engenharia, componentes da prestação de contas da administração pública direta e indireta ao TCE-PI.

O Tribunal reforça que, aliado aos portais da transparência, o sistema representa um ambiente eletrônico que facilita o acesso aos atos realizados pelos gestores. Na prática, porém, muitos contratos não são cadastrados e/ou alimentados de informações conforme preconiza a IN nº 06/2017. Como descrito no relatório, o Tribunal destaca, ainda, que o sistema possibilita a disponibilização das informações para a sociedade e para os contratantes, ampliando a transparência de todo o processo, e apresenta várias funcionalidades ao gestor, em especial, como um gerenciador de contratos.

Agora, após aprovação em plenário, serão enviados avisos, por meio do sistema Cadastro de Avisos, instrumentalizado pela DFESP-3, para dar ciência aos gestores dos entes que se enquadraram nas situações mencionadas, com vistas a adotarem as medidas cabíveis no sentido de equacionar eventuais falhas. Além disso, o documento também será enviado às Diretorias de Fiscalização do TCE-PI (Administração Municipal (DFAM) e Administração Estadual (DFAE)), para que avaliem a conveniência e oportunidade de utilização das informações levantadas nos processos instruídos. O levantamento também será enviado ao Ministério Público do Estado, para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis.

Para ter acesso ao relatório na integra, clique aqui.

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