A partir da Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, Edgar dos Santos Bandeira Filho, a empresa Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) foi condenada a restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente de consumidores. A decisão é do juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí.
Em Ação Civil Pública, o MPPI alegou que a empresa cobraria mensalmente dos consumidores uma tarifa de manutenção de hidrômetro de forma compulsória, independentemente de o consumidor ter o seu hidrômetro substituído ou reparado. O MPPI destacou, ainda, que a cobrança é ilegal porque a tarifa deveria decorrer da prestação efetiva do serviço, fato que não ocorre. Assim, a cobrança é caracterizada como abusiva, já que é efetivada sem qualquer tipo de solicitação do consumidor. Na denúncia, o Ministério Público alegou, também, que a manutenção dos hidrômetros é obrigação do demandado.
Segundo a sentença, a devolução dos valores cobrados de forma ilegal será contada da proposta da ação, com atualização monetária desde a data dos respectivos valores gastos e de juros a partir da citação. A repetição deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de compensação com as faturas que estão próximas ao vencimento.
O juiz julgou procedentes todos os pedidos apresentados pelo MPPI.
Com informações do Tribunal de Justiça
Fonte: Ministério Público do PI
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