São Pedro do Piauí
Agenda de Bruno e Marrone confirma show da dupla nos festejos de São Pedro do Piauí
São Pedro do Piauí

O município de São Pedro do Piauí vai completar 82 anos no próximo dia 20 de junho, quinta-feira. A data vai ser comemorada em grande estilo com show dos sertanejos Bruno & Marrone.
A confirmação do show foi feita com a divulgação da agenda, que traz as apresentações da banda por todo o Brasil.
O evento, que vai ser realizado na Praça da Matriz, terá ainda no dia 20 os shows de Waldo e Felipe, CH Cantor e Mizael Teixeira.
No dia 21, segue a programação com as bandas Conde do Forró, João Velloso e Os Meninos de Barão em grande show para o público.
Mara Pavanelli e Damásio Neto se apresentam no dia 22. A programação será finalizada no dia 28 com a animação Doidin de Mossoró e Casadões do Forró no dia 28, na Praça do Vaqueiro.
A organização é a Prefeitura de São Pedro do Piauí e Governo do Piauí.




São Pedro do Piauí
Justiça determina cancelamento de show do cantor Wesley Safadão em São Pedro do Piauí

O show do cantor Wesley Safadão, que aconteceria no dia 20 de julho deste ano em São Pedro do Piauí, foi cancelado nesta quinta-feira (28) após determinação da Justiça.
De acordo com uma ação do Ministério Público, o município teria que desembolsar R$ 550 mil para a contratação do artista, que iria se apresentar por 1 hora e 20 minutos.
O pagamento seria feito em duas parcelas, sendo que a primeira seria repassada no próximo sábado (30), no valor de R$ 200 mil.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o município vive um momento de grande precariedade nos serviços de Saúde, Saneamento Básico e Educação, além de outros serviços considerados essenciais. A suspensão do evento visa a garantia da preservação do patrimônio público.
O pedido do Ministério Público foi acatado pelo juiz de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí, Ítalo Márcio Gurgel de Castro. Na decisão desta quinta-feira (28), ele informa que “existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores” e que houve o desrespeito dos princípios administrativos de moralidade e eficiência, visto não ser “razoável a contratação de um cantor de renome nacional para cantar por pouco mais de uma hora nos festejos da cidade pelo valor de R$ 550.000,00, frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os munícipes”.
A prefeitura, segundo determinação da justiça, tem um prazo de 24 horas, a contar da intimação para publicar na página principal do seu sítio eletrônico o aviso de cancelamento do show.
O não cumprimento da liminar, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com informações do g1
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