No último dia 9, quinta-feira, o governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.056, que assegura o benefício da gratuidade do transporte intermunicipal, a partir de 60 anos, conforme aponta a publicação feita no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
As empresas, segundo a publicação, deverão disponibilizar duas vagas gratuitas em cada veículo do sistema por viagem. Em caso de excedentes de passageiros com direito ao benefício, será garantido ao idoso um desconto no valor da passagem de, no mínimo, 50%.
A disputa pelas vagas será feita pela ordem de procura, ou seja, terão prioridade às duas vagas os dois primeiros idosos que se apresentarem para a viagem.
A Lei assegura que caberá aos órgãos definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II, que tratam da quantidade de vagas e do percentual de desconto ao beneficiário. O idoso deve comprovar a idade e que mora no estado do Piauí.