Audiência do pedido de cassação da prefeita de Miguel Alves

Política

O pedido de cassação da prefeita Salete Rego que foi julgado na Sessão Judiciária Ordinária nesta terça-feira, 25, a partir das 8:30h no Tribunal regional Eleitoral do Estado do Piauí – TRE/PI foi adiado para segunda feira (31.03).

O julgamento do processo foi suspenso em face do pedido de vista do Doutor Dioclécio Sousa da Silva. Antes do pedido de vista dois juízes votaram a favor do pedido de cassação conforme decisão.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 23756 ( JUIZ FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA )

Origem:

MIGUEL ALVES-PI (17ª ZONA ELEITORAL – MIGUEL ALVES)

Resumo:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – RECURSO – ELEIÇÕES 2012 – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – IMPROCEDÊNCIA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Decisão:

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, rejeitar a preliminar de ausência de impugnação dos fundamentos da sentença, para, no mérito, após o relator e Doutor Paulo Roberto de Araújo Barros votarem, em dissonância como a manifestação verbal do Procurador Regional Eleitoral, pelo conhecimento e provimentos do recurso para cassar o diploma da prefeita e vice-prefeito eleitos, declarar inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da data das eleições de 2012, aplicar multa no valor de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos e sessenta reais) e determinar a realização de novo pleito no município de Miguel Alves/PI, o julgamento do processo foi suspenso em face do pedido de vista do Doutor Dioclécio Sousa da Silva.

O pedido de cassação da prefeita Salete Rego que foi julgado na Sessão Judiciária Ordinária nesta terça-feira, 25, a partir das 8:30h no Tribunal regional Eleitoral do Estado do Piauí – TRE/PI foi adiado para segunda feira (31.03). O julgamento do processo foi suspenso em face do pedido de vista do Doutor Dioclécio Sousa da Silva. Antes do pedido de vista dois juízes votaram a favor do pedido de cassação conforme decisão.

Fonte: Cidade Verde

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