No Piauí, 488 internos foram liberados, mediante benefício de saída temporária de Natal, que foi concedido pelo Poder Judiciário. A informação foi dada nesta sexta-feira (23) pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Todos os internos liberados estão cumprindo pena no regime semiaberto.
Liberados nesta sexta-feira, os presos devem retornar aos presídios no próximo dia 02 de janeiro após as festas de Natal e Réveillon.
No ano passado, dos presos que foram beneficiados com a saída temporária, 22 não retornaram ao sistema prisional na data prevista.
O benefício da saída temporária está fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. A saída temporária visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime semiaberto e é diferente do indulto.
Dentre os requisitos para ser beneficiado com a saída temporária, é necessário que o interno tenha cumprido pelo menos um sexto da pena. É necessário também que o detento tenha bom comportamento. Durante a saída, não é permitido frequentar bares e casas noturnas.
Justiça libera mais de 400 detentos no Piauí em saída temporária de Natal e Revéillon | Foto: Arquivo O Dia
Com informações do Portal O Dia
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