O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, ingressou, na última terça-feira(1), com pedido de cumprimento provisório de sentença do Tribunal de Justiça do Piauí(TJ-PI) que determinou ao município de Teresina e à Fundação Municipal de Saúde a promoção de todos os atos necessários para o impedimento de qualquer forma de aglomeração, que esteja em desacordo com as normas dos Decretos Estadual e Municipal vigentes, como meio de evitar a contaminação pela COVID-19.
Foi solicitado ainda que seja determinada a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da liminar confirmada, no valor R$ 10.000,00. No documento, o promotor de Justiça Eny Pontes pondera que há a necessidade de adoção de medidas urgentes para a preservação da saúde pública, pois há claros indícios de que os eventos previstos para ocorrerem este mês pretendem recepcionar grande público, o que contraria as exigências e restrições sanitárias que o momento ainda impõe.
O conhecimento acerca da realização de prévias carnavalescas no ano de 2022, em Teresina, foi destacado pelo promotor de Justiça que assina a solicitação. Por meio de simples pesquisa às casas noturnas e promotoras de eventos da capital piauiense, foi possível constatar a preparação para diversas festividades neste sentido no mês de fevereiro, algumas inclusive denominadas como “bloquinho”, “baile”, “bloco”, “bailinho” e com vendas de abadá.
“No início do ano passado, ingressei com Ação Civil Pública para evitar a realização de eventos em razão do avanço da covid. O juiz acolheu o pedido e agora estou pedindo a execução provisória da sentença, em razão do número elevado de casos e do anúncio de vários eventos”, explica Eny Pontes.
Apesar do avanço nas medidas de vacinação, a situação pandêmica ainda não se normalizou e vivenciamos o alastramento da nova variante intitulada Ômicron cujo pico infeccioso no Brasil, segundo especialistas, será atingido no mês de fevereiro de 2022, sendo a modalidade com maior taxa de transmissibilidade.
No pedido de cumprimento provisório da sentença, é informado ainda que a instituição constatou o descumprimento da decisão judicial e a sistemática omissão no cumprimento da obrigação imposta pela sentença. Dessa forma, o MPPI requere ao Poder Judiciário a adoção de medidas coercitivas que garantam a efetivação da solicitação realizada.