Last updated on 26 de março de 2025
A Câmara Municipal de Teresina aprovou nesta terça-feira (25) uma importante lei que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. A nova legislação proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo considerado obsceno ou que façam apologia ao crime e ao uso de drogas nas escolas da rede pública e privada da capital piauiense. A decisão dos vereadores ocorreu após a sanção com veto parcial do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).
A lei, de autoria da vereadora Samantha Cavalca (Progressistas), havia sido sancionada com veto no último dia 20. O ponto vetado pelo prefeito referia-se à atribuição da responsabilidade de fiscalização da lei aos diretores ou gestores das escolas. A decisão do prefeito foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (21).
Segundo a vereadora Samantha Cavalca, a aprovação da lei foi unânime na Câmara de Teresina. Os vereadores mantiveram o veto do prefeito, entendendo que a fiscalização poderá ser definida posteriormente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, durante a regulamentação da lei.
“O veto do prefeito não interfere no projeto, mas apenas em quem vai fiscalizar. A lei diz que os diretores das escolas devem fiscalizar, mas o prefeito vetou essa parte, então tem que definir quem é que vai fiscalizar. Ele pode definir isso aí com a Secretaria de Educação durante a regulamentação”, explicou a vereadora.
O que diz a lei sobre músicas obscenas em escolas?
A lei aprovada pela Câmara Municipal proíbe expressamente, nas dependências das escolas públicas e privadas do ensino básico de Teresina, a execução de vídeos, músicas e coreografias que exaltem a criminalidade, a sexualização infantil, ou que contenham letras e/ou imagens com os seguintes conteúdos:
- Apologia ao crime, ao uso de drogas, a facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes;
- Ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso;
- Conteúdo com teor racista;
- Desqualificação do gênero feminino;
- Bullying contra pessoa com deficiência.
A legislação também prevê que, caso a gestão escolar seja omissa, qualquer pessoa que constatar o descumprimento da lei poderá realizar denúncia aos órgãos responsáveis, como a Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e delegacias especializadas. O servidor ou responsável pelo descumprimento da lei poderá responder nas esferas civis, penais e administrativas.
Em sua justificativa, a vereadora Samantha Cavalca destacou que o objetivo da lei é preservar o ambiente pedagógico como um espaço dedicado ao estudo, aprendizado e crescimento individual. A autora da lei também ressaltou a importância de proteger os menores das influências de composições musicais que possam impactar negativamente seu comportamento e relações interpessoais.

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