Amarante

Vereadores de Amarante são mantidos nos cargos após ministro negar recurso da coligação derrotada

Um Recurso Especial Eleitoral que foi interposto pelo Partido dos Trabalhadores de Amarante e que resultou numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral em razão de candidaturas consideradas fictícias para preenchimento das cotas de gênero nas eleições de 2016, foi considerado improcedente pelo ministro Edson Fachin.

A sentença foi dada na última terça-feira (29), e publicada nesta quinta-feira (31). Para a decisão, a Corte considerou a falta de robustez das provas apresentadas.

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“Assim, diante da moldura fática constante do acórdão do TRE/PI, verifica-se que as provas, embora indiciárias, não são robustas o suficiente a comprovar a fraude à cota de gênero e, consequentemente, ensejar a aplicação das sanções gravosas presentes no art. 22, XIV, da LC nº 64/90”, diz a sentença.

A ação tem como recorridos as candidatas, na época, Ilana Avelino Araújo e Amanda Vieira de Morais Neta. Segundo a parte autora, o prefeito Diego Teixeira, o vice-prefeito Mateus Vilarinho e vereadores da coligação tiveram participação no que o Partido dos Trabalhadores considerou como fraude no processo eleitoral.

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A parte autora considerou nos autos que houve desrespeito à cota de diversidade de gênero por parte dos partidos e coligação, que teriam seus vereadores afetados com a ação de investigação.

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, finaliza o ministro.

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