O pedido de liminar, através de um mandado de segurança, foi solicitado pela Procuradora-Geral de Justiça, Regina Almeida Rocha. Na solicitação, a chefe do Ministério Público sustentava a ilegalidade da decisão, alegando que, ao tomar decidir o caso no plantão, Jaime Ferreira teria usurpado a competência da 2ª Câmara Criminal. A decisão teria violado a coisa julgada formal e material, onde estariam presentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar.
Kleber Costa Carvalho divergiu. “Não constato qualquer teratologia na decisão do eminente desembargador”, destacou.
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