MPPI recomenda adoção de providências para o Hospital Regional de Bom Jesus

Bom Jesus

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria Regional de Justiça de Bom Jesus, expediu recomendação ao Secretário Estadual de Saúde do Piauí, Antônio Neris Machado Júnior, para a adoção de providências relacionadas ao Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal do Hospital Regional Manoel de Sousa Santos, de Bom Jesus. O documento foi expedido nessa segunda-feira, 19 de setembro, e assinado pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará.

A recomendação decorre de Procedimento Administrativo, em trâmite na Promotoria de Justiça, o qual trata da ausência da prestação de serviço de obstetrícia e pediatria no Hospital Regional de Bom Jesus. No documento, o promotor considera que há uma necessidade de composição de equipes eficientes e suficientes para prestação correta do serviço.

O referido hospital é classificado como de Nível de Assistência Secundário, onde há demanda de profissionais no quadro de assistência neonatal como auxiliar de enfermagem, técnico de laboratório, enfermeiros, bioquímicos, obstetras, pediatras, entre outros. Porém, foi verificada a falta adequada desses profissionais no setor.

De acordo com essas considerações, o MPPI recomenda ao Secretário de Saúde do Piauí que contrate esses profissionais, de acordo com as normas do Manual de Assistência ao Recém-Nascido. Além disso, a assistência do recém-nascido deverá ser realizada por profissional capacitado, sendo este um médico pediatra neonatologista, ou enfermeiro obstetra ou neonatal. Quanto a isso, o promotor ressalta que o profissional deverá acompanhar desde o momento anterior ao parto. A promotoria recomenda, ainda, que em toda a sala de parto, deve haver a presença de pelo menos um profissional capacitado a reanimar o recém-nascido, de maneira rápida e efetiva, caso necessário.

Dentre os demais pontos da recomendação, estão atendimento humanizado e seguro às mulheres, acompanhantes, familiares e recém-nascidos, bem como que seja nomeado um responsável técnico para serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. O MPPI fixa o prazo de 15 dias para que a Secretaria de Saúde se manifeste quanto ao documento.

Fonte: Ministério Público do PI

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