Procurador de Justiça Fernando Ferro é eleito novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Piauí

Piauí

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí realizou, na manhã de hoje, 27 de fevereiro, sessão extraordinária para eleição do Corregedor-Geral da instituição. Os integrantes do colegiado elegeram, à unanimidade, o Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes como novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Piauí. A sessão do órgão aconteceu na sede do Ministério Público, na zona leste de Teresina.

Fernando Ferro, após o anúncio de que assumiria o cargo, foi saudado pelos Procuradores de Justiça que compõem o Colégio. A cerimônia de posse está prevista para ocorrer no dia 3 de abril deste ano. Fernando Ferro deve chefiar a Corregedoria-Geral no biênio 2023-2025.

“Agradeço, penhoradamente, os votos dos colegas procuradores e procuradoras de Justiça. Farei o meu máximo para desempenhar essa honrosa função com todo zelo, dedicação e ética que o cargo exige. Mas espero, e quero, contar com o apoio dos integrantes deste colegiado e do Ministério Público. Queremos fomentar a cultura do diálogo e parceria”, destacou o novo Corregedor do MPPI.

O Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, parabenizou o novo Corregedor-Geral do MPPI e desejou êxito à frente do órgão correcional. “Nós sabemos da competência do procurador Fernando Ferro. Por isso, acreditamos que ele fará uma gestão eficiente, resolutiva e produtiva à frente da Corregedoria. Quero desejar muito sucesso nessa missão, que vai exigir muito. Conte conosco, com nosso apoio”, falou o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Piauí.

O Corregedor-Geral é eleito entre os membros do Colégio de Procuradores do Ministério Público, para o mandato de dois anos, período em que passa, também, a ser membro nato do Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 24 § 2º da Lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993.

Alguns integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça participaram de forma remota da sessão

O corregedor-geral pode ser reconduzido ao cargo, podendo ficar até quatro anos. Em casos de impedimentos e afastamento, o corregedor-geral é substituído pelo corregedor-geral substituto, função ocupada por um procurador de Justiça nomeado pelo Procurador-Geral, mediante indicação do corregedor-geral.

Corregedoria-Geral do Ministério Público

A Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Piauí incumbido da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Dentre as atribuições da Corregedoria estão: a realização de inspeção e correição ordinária e extraordinária; apurar infrações disciplinares, através de sindicância ou processo administrativo; acompanhar e avaliar o desempenho de cada promotor de Justiça durante o estágio probatório encaminhando relatório para o Conselho Superior, que confirmará ou não o vitaliciamento do membro.

Fonte: Ministério Público do PI

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