Um homem preso irregularmente por quase quatro anos em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, foi solto em 1º de abril. A liberdade foi concedida após a Defensoria Pública do Estado identificar uma falha processual que violou seu direito à ampla defesa.
O acusado foi detido em 8 de junho de 2022 com base em um mandado de prisão expedido após o processo ser considerado, de forma incorreta, como trânsito em julgado. A falha impediu que a defesa recorresse da decisão.
Defensoria não foi intimada sobre decisão de segunda instância
A irregularidade central do caso foi a ausência de intimação da Defensoria Pública sobre o acórdão proferido em segunda instância. Sem a notificação oficial, o órgão não teve a oportunidade de apresentar os recursos cabíveis nas instâncias superiores.
Essa omissão levou à certificação inválida do trânsito em julgado, ou seja, o encerramento do processo como se não houvesse mais possibilidade de recurso. A consequência direta foi a expedição do mandado de prisão e o início do cumprimento da pena.
Erro foi descoberto durante atendimento no presídio
A situação foi descoberta pelo defensor público Mathews Augusto durante um atendimento no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe. Na ocasião, o assistido relatou inconsistências em seu processo, o que levou a uma verificação detalhada dos autos.
Segundo o defensor, foi necessário desarquivar o processo físico para análise. A investigação confirmou a violação do direito à ampla defesa e outras irregularidades processuais graves que resultaram na anulação dos atos.
Após a atuação da Defensoria, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho concedeu o habeas corpus, anulando os atos processuais. Com a decisão, o prazo recursal foi reaberto e o homem responderá ao processo em liberdade. O crime pelo qual é acusado não foi divulgado, pois o caso corre em segredo de justiça.

Com informações do Diário de Pernambuco
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