Na tarde de ontem (22), durante policiamento de rotina na BR 407, em Jaicós (PI), policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao veículo TOYOTA HILUX, conduzido por um homem de 71 anos.
No decorrer do procedimento de fiscalização, o motorista tentou se desfazer de um objeto, jogando-o no chão, próximo ao veículo, momento em que foi flagrado por um dos policiais da equipe. Os policiais, então, recolheram o objeto jogado, constatando que se tratava de um revólver calibre .38, carregado com cinco munições. O homem não tinha registro da arma de fogo ou autorização legal para portá-la.
De acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.
Questionado acerca do revólver, o homem informou que o comprou em uma feira há cerca de dois meses pelo valor de R$ 3.500.
Diante desse cenário, os policiais encaminharam o homem, a arma de fogo e as munições até a Polícia Civil de Jaicós para os procedimentos necessários. Ele responderá pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições.
Fonte: PRF PI
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