ação judicial contra prefeito de picos

Prefeito vira alvo de ação judicial no Piauí após cancelar contratos de professores durante a pandemia

Picos

Após rescindir contratos temporários de professores, o prefeito de Picos, Waldir Lima, está sendo alvo de uma ação ingressada pelo Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à Covid-19.

Os promotores de Justiça Michelline Ramalho Serejo Silva, Antonio César Gonçalves Barbosa e Itanieli Rotondo Sá assinaram a ação pedindo ao Judiciário por meio de decisão liminar o retorno e a manutenção dos profissionais da Educação com contratos temporários vigentes antes do Decreto Municipal nº 67/2020.

Os promotores esperam que a Justiça determine que, até a volta das aulas de modo presencial, os profissionais possam cumprir suas funções laborais e carga horária por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia.

Segundo informações, a recomendação de manutenção dos contratos temporários de professores foi encaminhada ao prefeito, mas não foram obedecidas.

Entenda o caso

O Prefeito de Picos, Waldir Lima, em 21 de maio, editou um decreto onde dentre outras determinações cancelou contratos temporários de professores, motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, diretores e merendeiras da Secretaria Municipal de Educação. No documento, o prefeito destaca que as medidas estabelecidas podem ser revistas de acordo com a situação da pandemia no município.

A rescisão unilateral de todos os contratos temporários e excepcionais atinge servidores dos mais diferentes cargos, todos eles lotados na Secretaria Municipal de Educação e que ingressaram no trabalho por indicação política.

Trechos do documento

Art. 15 – Ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.

Veja o decreto clicando aqui

Com informações o Portal AZ

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