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Tribunal de Contas multa prefeito de São Julião e exige concurso público imediato

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação e aplicou multa de 500 UFP-PI ao prefeito de São Julião, Renaldo Ramos Rodrigues. A decisão, relatada pela conselheira Rejane Dias, determina que a prefeitura realize um concurso público ainda em 2025 e regularize a admissão de pessoal. A 1ª Câmara do Tribunal aponta que o município tem recorrido a seleções simplificadas para funções permanentes, pois não realiza concurso para cargos efetivos desde 2006.

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A fiscalização registrou que o seletivo do Edital nº 03/2025 para professores estava em desacordo com a Constituição, visto que a despesa não constava na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025. O Tribunal de Contas determinou que o concurso público seja realizado até 31 de dezembro de 2025.

Além disso, o TCE-PI impôs que os contratos temporários resultantes do Edital nº 003/2025 tenham validade máxima de apenas um ano, sem prorrogação. A decisão visa coibir o uso de contratações simplificadas para suprir carências permanentes.

O prefeito multado de São Julião foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta matéria. O TCE-PI informou que está intensificando a fiscalização das admissões, tendo já notificado prefeitos e presidentes de Câmaras para incluírem a autorização específica em suas LDOs de 2026, caso pretendam realizar concursos.

Fachada da sede da Prefeitura Municipal de São Julião
Prefeito de São Julião é multado e deve realizar concurso público

Com informações do TCE-PI

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