Uma sentença transitada em julgado, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, propôs o afastamento de 107 funcionários da Agespisa, que teriam ingressado na empresa sem concurso público.
Segundo a Ação Civil Pública do Ministério do Trabalho da 22ª Região, todos os contratados sem concurso público desde 5 de outubro de 1988, devem ser afastados.
Contra a empresa de Águas e Esgotos do Piauí, a decisão estipula multa em caso de desobediência. Outra determinação é que os setores façam os cálculos rescisórios como saldo de salário e FGTS.
NOTA DA AGESPISA
A respeito do afastamento de empregados do quadro da Agespisa, por decisão judicial, a Diretoria da empresa vem a público informar o seguinte:
1) A Agespisa recebeu Mandado de Cumprimento nº 003.00018/2019, de sentença transitada em julgado, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, em que o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região propôs Ação Civil Pública para afastar todos os contratados sem concurso após o dia 05/10/1988.
2) Como a decisão estipula multa diária à Agespisa em caso de desobediência, a direção da empresa resolveu dar cumprimento ao mandado Judicial afastando do quadro da empresa os empregados cujos nomes constam da relação dos que enquadram nesta situação, em um total de 107 pessoas, a partir deste dia 1 de março de 2019.
3) Também ficou determinado aos setores internos responsáveis que adotem os procedimentos necessários a fim de convocar os citados empregados alvos da decisão para que compareçam à empresa munidos dos documentos indispensáveis para que sejam feitos os cálculos daqueles valores a que tem direito como saldo de salário e liberação de FGTS.
4) Por fim, foi determinado ao setor jurídico da empresa que, uma vez concluídas todas estas etapas, seja comunicado ao juízo responsável pela decisão do seu total cumprimento.
Compartilhe este post